Simone De Jesus Lourenço x Banco Inter S.A. e outros
Número do Processo:
1004079-40.2022.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1004079-40.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Jesus Lourenço - Reqda: Karoline Francisco Borges, Banco Inter S.A. - 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, somente comportando execução se, no prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.