A. P. De B. x R. A. De M.

Número do Processo: 1004087-16.2025.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004087-16.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.B. - R.A.M. - Vistos, Ainda que a requerente alegue que tem gastos elevados, o que minimizaria a renda elevada, tornando insuficiente para a sobrevivência, a requerente tem provento mensal fixo no patamar de R$ 10.274,52 e esporádico no patamar de R$ 15.411,78, incompatíveis com o entendimento jurisprudencial que limita a renda a 3 salários mínimos para concessão da benesse da gratuidade, razão pela qual indefiro o pedido. Aguarde-se o laudo do estudo social. Int. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB 423592/SP), LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP), ANDREIA REGINA CARRONE DE MOURA LEITE (OAB 524425/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004087-16.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.B. - R.A.M. - Vistos, Em que pese a alegação de que a impugnação à gratuidade não merece prosperar porque consta no polo ativo da ação menor impúbere, na verdade foi determinada a emenda à inicial para constar a genitora no polo ativo e não a infante (fls. 36), vindo a emenda a fls. 38/39. Logo, para fins de apreciação da impugnação à gratuidade concedida à requerente, determino que junte aos autos, os últimos 3 holerites ou a última declaração de imposto. Defiro à gratuidade judiciária ao requerido. Anote-se. Quanto a alegação de alienação parental, denota-se que a realização de estudo social, visa também a busca de elementos necessários para que se possa concluir com segurança se configurada a situação, para aplicação das medidas cabíveis (fls. 105), bem como, para que sejam esclarecidos os fatos e os direitos da infante prevaleçam para o seu bem-estar (fls. 88/89). Assim, tendo sido designada data apenas para entrevista da genitora (fls. 76), remetam os autos ao setor técnico, esclarecendo a necessidade de entrevista também com o genitor/requerido e a criança. No mais, declaro saneado o processo. Por ora, a única prova deferida é o estudo social com as partes. Após a vinda do relatório, ouçam-se as partes e o Ministério Público. A pertinência do pedido para oitiva de testemunhas será apreciada oportunamente. Int. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB 423592/SP), ANDREIA REGINA CARRONE DE MOURA LEITE (OAB 524425/SP), LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP)
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