B. G. D. S. e outros x A. R. C. S.

Número do Processo: 1004088-52.2023.8.26.0198

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível | Classe: Guarda de Família
    Processo 1004088-52.2023.8.26.0198 - Guarda de Família - Guarda - B.G.D.S. - - W.P.S.S. - - E.S.S. - A.R.C.S. e outro - Vistos Defiro a produção de prova testemunhal requerida a fls. 171 e 172/173. Designo o dia 01 de outubro de 2025, às 13:40 horas, para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento na forma HÍBRIDA (presencial e, concomitantemente, por vídeoconferência com intermédio do aplicativo TEAMS - Comunicado CG 284/2020). As partes e seus patronos são facultadas à participarem virtualmente da audiência caso assim prefiram, devendo assim os advogados apresentarem os endereços de e-mail para posterior envio do link de acesso à teleaudiência. No entanto, tal faculdade não se aplica às testemunhas arroladas, que deverão comparecer presencialmente ao fórum para prestarem depoimento, com a ressalva de eventual circunstância que impeça o deslocamento da testemunha, o que deverá ser comprovado pela parte que a arrolou. Cumpre ao advogado da parte que arrolou as testemunhas observar o disposto no art. 455, caput§§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Presente alguma das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, incluindo a situação de parte representada em razão do convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública, deverá a Serventia providenciar a intimação. Para intimação pessoal da parte autora/ré, se o caso, deverá a parte que requereu o depoimento pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da Taxa de Carta registrada unipaginada com AR digital, na Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 120-1, sob pena de preclusão da prova pretendida. Intimem-se os advogados a indicarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e de seus clientes no prazo de cinco (05) dias. Deverão ainda, providenciar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual para seus clientes, por intermédio do aplicativo whatsapp, caso estes não possuam endereço de e-mail. Int. - ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), KELIA APARECIDA DA SILVA (OAB 429844/SP), KELIA APARECIDA DA SILVA (OAB 429844/SP), VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)