Alício Dias Santos x Master Prev Ltda
Número do Processo:
1004088-83.2024.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renã Eduardo Manzoni (OAB 447732/SP), Leandro de Góes (OAB 485608/SP), Marcio Augusto Moura de Moraes (OAB 13209/PA) Processo 1004088-83.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alício Dias Santos - Reqdo: Master Prev Ltda - Vistos. O autor pretende com a presente ação a declaração de inexistência de débito ante a realização de descontos realizados sobre seus proventos sob a denominação "Contrib.Máster Prev - 0800 202 0125", haja vista ausência de negócio jurídico adjacente que os pudesse enseja-los. Citada a empresa Master Prev Ltda contestou a ação afirmando ser parte ilegítima na demanda, certo de que atua no ramo de produtos odontológicos e que a contribuição noticiada e questionada na exordial advém da empresa Máster Prev Clube de Benefícios, que possui CNPJ diverso do seu e situa-se no município de Barueri-SP. É certo que o autor refutou os argumentos lançados e cuidou noticiar o não cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, ensejando a ordem de fls. 139. Note-se que a empresa Máster Prev Clube de Benefícios compareceu aos autos para noticiar o cumprimento da tutela de urgência (fls. 142/143). Assim sendo, ante os argumentos trazidos às fls. 58/64 e o comparecimento espontâneo da empresa Máster Prev Clube de Benefícios aos autos determino a esta que regularize sua representação processual. Sem prejuízo, ante o todo exposto faculto manifeste-se a parte autora. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renã Eduardo Manzoni (OAB 447732/SP), Leandro de Góes (OAB 485608/SP), Marcio Augusto Moura de Moraes (OAB 13209/PA) Processo 1004088-83.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alício Dias Santos - Reqdo: Master Prev Ltda - Vistos. O autor pretende com a presente ação a declaração de inexistência de débito ante a realização de descontos realizados sobre seus proventos sob a denominação "Contrib.Máster Prev - 0800 202 0125", haja vista ausência de negócio jurídico adjacente que os pudesse enseja-los. Citada a empresa Master Prev Ltda contestou a ação afirmando ser parte ilegítima na demanda, certo de que atua no ramo de produtos odontológicos e que a contribuição noticiada e questionada na exordial advém da empresa Máster Prev Clube de Benefícios, que possui CNPJ diverso do seu e situa-se no município de Barueri-SP. É certo que o autor refutou os argumentos lançados e cuidou noticiar o não cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, ensejando a ordem de fls. 139. Note-se que a empresa Máster Prev Clube de Benefícios compareceu aos autos para noticiar o cumprimento da tutela de urgência (fls. 142/143). Assim sendo, ante os argumentos trazidos às fls. 58/64 e o comparecimento espontâneo da empresa Máster Prev Clube de Benefícios aos autos determino a esta que regularize sua representação processual. Sem prejuízo, ante o todo exposto faculto manifeste-se a parte autora. Intime-se.