Processo nº 10040927720238260590
Número do Processo:
1004092-77.2023.8.26.0590
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP) Processo 1004092-77.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Colégio Cell Ltda Me - Fls. 214: Considerando que de acordo com a resolução 551/2011, Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Providencie o autor nova protocolização do petitório de fls. 214, nos autos que tramitam no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP sob o nº 1004094-47.2023.8.260590. No que concerne aos presentes autos, determino à Serventia que torne sem efeito a petição de fls. 214, considerando que é estranha ao presente feito, estando identificada com número de outros autos e veiculando manifestação de terceiros que não compõem a lide. Fls. 215: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor comprove o recolhimento da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor.