Ester Neves Garcia x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1004096-67.2024.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004096-67.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ester Neves Garcia - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para limitar a taxa dos juros remuneratórios a uma vez e meia a taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (Empréstimo pessoal não consignado), à época da contratação, adotando-se os índices médios mensais e anuais divulgados pelo Bacen, conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença, procedendo-se ao recálculo das prestações devidas. Verificado pagamento a maior, os valores deverão ser restituídos, de forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP a partir de cada desembolso, e juros de 1% ao mês a partir da citação, podendo, ainda haver compensação com o valor das parcelas ainda não pagas, se o caso. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, e 292, V, ambos do CPC), cada parte arcará com metade do valor das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do Advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor do proveito econômico, observada a gratuidade processual deferida à parte autora. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004096-67.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ester Neves Garcia - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Para análise da preliminar de prescrição, esclareça a parte autora, documentalmente, se o período exato em que houve os descontos questionados. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)