Kleber Henrique Gonçalves De Lima x Massa Falida Da Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda.

Número do Processo: 1004098-92.2025.8.26.0597

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 1004098-92.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kleber Henrique Gonçalves de Lima - Massa Falida da Fuzi-tec Equipamentos Industriais Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se.. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 1004098-92.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kleber Henrique Gonçalves de Lima - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)