Processo nº 10040989720248260348
Número do Processo:
1004098-97.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1004098-97.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Teresa Tiburcio - Vistos. 1. Fl. 124: Conforme certificado à fl. 102, para que seja possível realizar as pesquisas de praxe conforme o v. acórdão de fls. 112/119, é necessário que a autora informe o nome completo dos confrontantes, tornando possível a pesquisa INFOJUD e CPF, para demais sistemas. A citação dos confrontantes pode ser suprida por terno de anuência autenticado. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Considerando que os réus Maria Luiza Theodoram, Sebastião Tiburcio Filho e Waldemar Tiburcio são pré-falecidos em relação à distribuição da ação, desnecessária a sua manutenção no polo passivo, especialmente porque os sucessores Maria Teodora dos Santos e José Tiburcio já se encontram no polo passivo e Waldemar Tiburcio não deixou sucessores (fls. 15, 30, 39). Corrija-se no SAJ. 3. Com relação ao réu espólio de Manoel Tavares Estrela (ou Estrella), deve a autora promover a emenda da inicial para apresentar respectiva certidão de óbito, bem como certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos, com eventual inclusão no polo passivo do inventariante ou sucessores em caso de inexistência de inventário. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ainda, a autora deverá cumprir o item "2.9" do despacho de fls. 53/54 (juntar certidão atualizada do Distribuidor Cível, atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, bem como todos os possuidores do período). Prazo de 15 (quinze) dias. 5. Esgotados todos os meios para a qualificação e citação pessoal dos réus Maria Teodora e José Tiburcio e sendo ignorado o lugar em que se encontram, deverá ser realizada a citação por edital, nos termos do art. 256, incisos I e II e §3º, do CPC. 6. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257, do CPC, sendo que após o decurso de referido prazo será considerada realizada a citação. O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Do edital deverá constar, também, a finalidade para a qual está sendo a parte ré convocada a juízo, com referência suscinta da ação e seu pedido, bem como o prazo para contestar de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), que fluirá do dia útil seguinte ao fim da dilação supra apontada de 20 (vinte) dias (art. 231, IV, CPC), pena de revelia, o que acarretará a nomeação de curador especial (art. 257, IV, CPC). Nessa hipótese, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 7. Ainda, cumpra a serventia o item "6" do despacho de fls. 98/99, expedindo-se edital para citação dos terceiros interessados. 8. Fl. 143: Defiro o pedido de prova pericial, a fim de possibilitar a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel, incumbindo à autora arcar com o seu custeio, observando-se o benefício da gratuidade da justiça concedido (artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil). Assim, nomeio para a produção da prova pericial o engenheiro civil Onésio Rodrigo Castioni, intimando-o para aceitar o encargo em 05 (cinco) dias, observado o procedimento correspondente no Portal de Auxiliares da Justiça. O perito deverá observar o disposto nos itens "2.4" e "2.6" do despacho de fls. 53/54, "4" do despacho de fls. 66/67. 9. Tratando-se de beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários deverão observar a Resolução n.º 910/23 do TJ/SP. Com efeito, observando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca ou da região, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, tendo em vista o anexo da referida resolução (item 2.9 Possessórias/reais (usucapião) Grau I). Proceda a serventia à reserva dos honorários periciais. 10. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. 11. Oportunamente, providencie o perito o cumprimento do disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil (As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova). 12. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, caso queiram, manifestem-se sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, sob pena de preclusão. 13. Após a elaboração da planta e memorial descritivo, as Fazendas Públicas deverão ser novamente intimadas para eventual manifestação, nos termos do item "7" do despacho de fls. 98/99. Intime-se. - ADV: MAYARA MOURA PEREIRA (OAB 470990/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1004098-97.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Teresa Tiburcio - ATO ORDINATÓRIO: Ciência aos interessados dos documentos juntados a fls. 133/_140_, para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAYARA MOURA PEREIRA (OAB 470990/SP)