Processo nº 10040991720258260132

Número do Processo: 1004099-17.2025.8.26.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1004099-17.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.V.J.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa acostada pelo Oficial de Justiça - ADV: DENIZE DEZUANI FARIA (OAB 326479/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Denize Dezuani Faria (OAB 326479/SP) Processo 1004099-17.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: D. V. J. da S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Cite-se e intime-se o(a) executado(a), por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 1.540,89 (um mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos) referente aos alimentos em atraso de março a maio de 2025, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 5. Advirta-se o(a) executado(a) de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.