Processo nº 10041019520248260366
Número do Processo:
1004101-95.2024.8.26.0366
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004101-95.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cobseg Cobranças Ltda - Vistos, Verifico que, conforme despacho de fls. 89, foi concedido à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de endereço atualizado da parte requerida. Entretanto, transcorrido o prazo assinalado, a autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial. Motivo pelo qual declaro aperdadoobjetodo referido pedido, por falta de interesseprocessualdo autor e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VI, do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado eventual trânsito em julgado: a) faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente demanda, que deverão ser retirados no prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)