Coop De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira x Micael Gaetano Fernandes

Número do Processo: 1004136-38.2023.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004136-38.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Micael Gaetano Fernandes e outro - Vistos. Fls. 507/508: o pedido de expedição de MLE formulado pela parte exequente resta prejudicado, tendo em vista o descumprimento da determinação de fls. 491/492, na qual foi expressamente ordenado o recolhimento das despesas para intimação do polo executado. Ademais, não há que se falar em "aguardar a disponibilização dos resultados" (fl. 503), como sustentado pela parte exequente, pois o resultado da determinação judicial já foi devidamente lançado nos autos (f. 490), tornando-se público e acessível. Assim, considerando a inércia para o recolhimento das despesas de intimação, deverá a equipe de cumprimento providenciar o desbloqueio dos valores (anexando-se o detalhamento), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Em seguida, ficará o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que o polo credor dê o devido andamento (pleiteando e providenciando outras diligências). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004136-38.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Micael Gaetano Fernandes e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004136-38.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Micael Gaetano Fernandes e outro - Vistos. Fls. 495/499: trata-se de impugnação apresentada por negativa geral por Micael Gaetano Fernandes, por meio de curadora especial, em razão da indisponibilidade lançada sobre seus ativos financeiros. Ausente qualquer elemento concreto que comprove a impenhorabilidade dos valores constritos, rejeito a impugnação apresentada. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de fls. 491/492, aguardando-se o recolhimento das despesas de intimação pelo polo exequente. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004136-38.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Micael Gaetano Fernandes e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por mandado (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por mandado (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º), se não representado(s) por Advogado, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não se tratando de revel citado por edital, a forma de intimação será por Oficial de Justiça neste Estado (via Central Compartilhada, se necessário), pois: a) ou o endereço não é atendido pelos Correios; b) ou se trata de incapaz; c) ou se trata de réu preso. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único; exceto para a hipótese de réu preso). Registre-se que as circunstâncias demandam solução célere, razão pela qual a classificação do(s) mandado(s) será para cumprimento em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014, IV; 1015, § 1º). Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do mandado positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Inaise da Silva Rodrigues (OAB 453175/SP) Processo 1004136-38.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Exectdo: Micael Gaetano Fernandes - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 471: O pedido já foi analisado. Aguarde-se o momento oportuno. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário.
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