R. B. R. x U. Do E. De S. P. F. E. Das C. M.
Número do Processo:
1004159-76.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1004159-76.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. B. R. - Reqdo: U. do E. de S. P. F. E. das C. M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROSANA BARBOSA RIBEIRO contra UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS para, confirmando a tutela de urgência de fls. 354/355, CONDENAR a ré a cobrir as cirurgias 1) mastopexia/Plástica mamaria feminina não estética com prótese; 2) Correção de lipodistrofia-Lipoaspiração e dermolipectomia braquial (braços); 3) Dermolopectomia abdominal (com lipoaspiração de flancos e correção da região íntima pubiana); 4) Reconstrução de parede abdominal atrófica com reposicionamento muscular, recomendadas pelo médico assistente da autora, que já foram realizadas pela ré. Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré arcar com as custas e despesas processuais a que deu causa. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixados, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil reais e quinhentos reais). Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixados, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil reais e quinhentos reais), com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas da autora pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.