Natalino Alves Dos Reis x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1004159-85.2024.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004159-85.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalino Alves dos Reis - Banco Bradesco S.A. - CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO há custas iniciais/finais a serem recolhidas. ( x ) HÁ custas iniciais/finais a serem recolhidas, no valor de R$ 241,71: ( ) pela PARTE REQUERENTE; ( x ) pela PARTE REQUERIDA. * PRAZO: SESSENTA DIAS, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa (cf. artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Regina Saeko Tamura de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004159-85.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalino Alves dos Reis - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos de Segunda Instância. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)