Processo nº 10041707720258260048
Número do Processo:
1004170-77.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Egberto Velasco Filho (OAB 496677/SP) Processo 1004170-77.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valentina do Carmo Gomes Nascimento, Nadgila do Carmo Gomes Nascimento - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o polo passivo, incluindo a operadora do plano de saúde. 2) No mesmo prazo deverá apresentar autorização do plano de saúde para realização dos procedimentos objetos das cobranças aqui discutidas (fl. 30/31). 3) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça deverá ser juntado aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos dos genitores da menor, cópia da última declaração de ajuste à Receita Federal, bem como cópias de todos os seus extratos bancários e das faturas de cartão de créditos dos últimos três meses, consignando-se que assistência judiciária gratuita e gratuidade de justiça são conceitos que não se confundem. 4) Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público. 5) A seguir, tornem conclusos. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Egberto Velasco Filho (OAB 496677/SP) Processo 1004170-77.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valentina do Carmo Gomes Nascimento, Nadgila do Carmo Gomes Nascimento - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o polo passivo, incluindo a operadora do plano de saúde. 2) No mesmo prazo deverá apresentar autorização do plano de saúde para realização dos procedimentos objetos das cobranças aqui discutidas (fl. 30/31). 3) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça deverá ser juntado aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos dos genitores da menor, cópia da última declaração de ajuste à Receita Federal, bem como cópias de todos os seus extratos bancários e das faturas de cartão de créditos dos últimos três meses, consignando-se que assistência judiciária gratuita e gratuidade de justiça são conceitos que não se confundem. 4) Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público. 5) A seguir, tornem conclusos. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Egberto Velasco Filho (OAB 496677/SP) Processo 1004170-77.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valentina do Carmo Gomes Nascimento, Nadgila do Carmo Gomes Nascimento - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o polo passivo, incluindo a operadora do plano de saúde. 2) No mesmo prazo deverá apresentar autorização do plano de saúde para realização dos procedimentos objetos das cobranças aqui discutidas (fl. 30/31). 3) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça deverá ser juntado aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos dos genitores da menor, cópia da última declaração de ajuste à Receita Federal, bem como cópias de todos os seus extratos bancários e das faturas de cartão de créditos dos últimos três meses, consignando-se que assistência judiciária gratuita e gratuidade de justiça são conceitos que não se confundem. 4) Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público. 5) A seguir, tornem conclusos. Intime-se.