Nilson Lopes De Souza x G.B Vila Guilherme Comércio De Peças E Pneus Ltda

Número do Processo: 1004178-46.2022.8.26.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004178-46.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Lopes de Souza - G.b Vila Guilherme Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos. Determino que a parte requerida realize o pagamento da nova diária do perito (R$ 1.080,00) e informe um novo local para a realização da perícia. Após o determinado acima, intimem o perito para informar a nova data da perícia, devendo ser realizada no veículo e roda, objetos da lide. Int. - ADV: CAROLINE BRASIL SIQUEIRA (OAB 460956/SP), KARINA DE SOUZA MARCIANO (OAB 397980/SP), EDJANE SANTOS PERIN (OAB 439651/SP), LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP), FAUSTO MARCASSA BALDO (OAB 190933/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Letícia Carlini Mendes Ribeiro (OAB 350470/SP), Edjane Santos Perin (OAB 439651/SP), Caroline Brasil Siqueira (OAB 460956/SP) Processo 1004178-46.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Lopes de Souza - Reqdo: G.b Vila Guilherme Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos. Fls. 150/152: ciência às partes da data e local designados pelo Sr. Peritopara a realização da perícia (dia 13/06/2024, às 09:00 horas, na sede da ré G.B. Vila Guilherme, Praça Stélio Machado Loureiro, nº 668, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02052-050) e demais orientações constantes na manifestação do Perito (apresentação da roda e pneu reclamado como razão do acidente e documentos listados pelo expert). Aguarde-se a realização da perícia, observando-se que o laudo deverá ser entregue em trinta dias a contar do exame pericial. Apresentado o laudo, sem nova conclusão, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de quinze dias. Int.
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