Processo nº 10041789320258260229
Número do Processo:
1004178-93.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004178-93.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Carlos da Silva - Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. Ciência à parte requerente acerca da contestação e documentos juntados, bem como para que, querendo, manifeste-se quanto à contestação, no prazo de dez dias. Quando do peticionamento eletrônico o autor deverá nomear a manifestação como réplica ou manifestação sobre a contestação. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004178-93.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Carlos da Silva - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009. Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível". Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004178-93.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Carlos da Silva - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009. Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível". Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004178-93.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renato Carlos da Silva - Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de domicílio atualizado nesta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)