R. E. T. Da C. x H. B. F.
Número do Processo:
1004188-09.2022.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004188-09.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.T.C. - H.B.F. - Vistos. Diante do laudo pericial juntado aos autos, fls. 162/169, o qual comprova a paternidade do infante, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo federal vigente, que deverá incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Intime-se o requerido dos alimentos provisórios, que são devidos desde a fixação e deverão ser pagos diretamente à autora. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021)". Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. No mais, esclareça a autora como deverá constar o nome do menor na certidão de registro civil, a fim de viabilizar a retificação do documento. Após, tornem os autos conclusos em fila própria. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP)