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Número do Processo: 1004188-70.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP) Processo 1004188-70.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fs Peças Automotivas - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais. 2. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela para que a conta mantida pelo requerente seja ativada imediatamente, desbloqueando os anúncios que foram denunciados. Sustenta que ser empresa idônea, regularmente constituída e que se dedica à venda de produtos automotivos, em especial, de peças que produz de forma regular, com plena comprovação fiscal e administrativa. No entanto, diante de denúncias infundadas efetivadas pela empresa Hyundai Mobis Co. (React), teve sua conta bloqueada, com a suspensão dos anúncios, causando diversos danos à reputação, que se encontra no mais alto nível junto à empresa requerida. Em que pese a documentação juntada, há que se reconhecer que a narrativa da inicial não se mostra suficiente para permitir a concessão imediata da medida de urgência pleiteada. Assim, nos termos do artigo 300, §3°, do Código de Processo Civil, necessária a produção de um mínimo de contraditório para a apreciação do pleito formulado. Deste modo, determino a intimação da empresa requerida, para que no prazo de 72 horas se manifeste sobre os fatos alegados na inicial, especialmente no que tange ao pedido de desbloqueio da conta mantida, informando a este Juízo as razões que o motivaram. Servirá a presente, por OFÍCIO, para que o patrono do requerente providencie o encaminhamento e comprovação nos autos. Com a manifestação do(a) requerido(a), ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).Em caso de recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. Intime-se.
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