Processo nº 10041903920248260360

Número do Processo: 1004190-39.2024.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004190-39.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Francisco Laureano Neto - Decido. Aceita-se a prescrição parcelar, mas não a do fundo de direito, já que nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Nestes termos, fica afastada a prejudicial de mérito. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Como ponto controvertido principal, fixo a demonstração de a parte autora preencher ou não os requisitos legais para o deferimento do benefício pleiteado. O feito comporta dilação probatória, consistente na realização de estudo social na residência da parte requerente, para apuração de suas condições financeiras, o qual já foi determinado quando do recebimento da inicial. Cobre-se junto à Assistente Social nomeada a remessa do laudo do estudo social. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. e dil.. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
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