E. A. L. De A. e outros x A. C. De A.
Número do Processo:
1004190-47.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004190-47.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.L.A. - - E.A.L.A. - Ficam os autores intimados, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos à pág. 67, no prazo legal. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004190-47.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.L.A. - - E.A.L.A. - Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 67, o requerimento de fls.70 e que a citação com hora certa é ato privativo do oficial de justiça, nos termos do artigo 252 do CPC, que independe de decisão judicial, determino seja expedido mandado de citação no endereço constante de fls.62, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para que, caso julgue necessário, proceda o ato com hora certa, tomando as providências previstas no artigo 253 do CPC. Realizada a citação com hora certa, cumpra-se o disposto no art. 254, do CPC e, se necessário, o art. 72, II, também, do CPC. Intime(m)-se. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), YANES UYARA TAMEGA (OAB 280396/SP), YANES UYARA TAMEGA (OAB 280396/SP)