Maria De Fatima Oliveira Basilio x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
1004266-23.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004266-23.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Oliveira Basilio - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e extingo o processo. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)