Maria De Fatima Oliveira Basilio x Banco Daycoval S.A.

Número do Processo: 1004266-23.2024.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004266-23.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Oliveira Basilio - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e extingo o processo. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)