Igor Alves De Andrade x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
1004271-36.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004271-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Igor Alves de Andrade - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls. 284 e seguintes, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004271-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Igor Alves de Andrade - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, considerando-se o valor da hora de trabalho do expert e o tempo necessário para a execução da perícia. Intime-se a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários nos autos, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte requerida enviar ao perito no seu endereço de e-mail (andre@apconsultores.com.br), todos os documentos digitais do contrato e anexos (mídias originais) incluindo a foto original gravada durante o processo, não servindo os documentos anexados em PDF nos autos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)