Processo nº 10042865620258260445
Número do Processo:
1004286-56.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004286-56.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito Pereira de Castro - Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a citação por meio eletrônico, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para que dê andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004286-56.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito Pereira de Castro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - A parte autora, que se qualifica como aposentado, não trouxe aos autos elementos suficientes para evidenciar sua situação econômico-financeira atual. Por isso, e porque a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), deve a parte postulante comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes. Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004286-56.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito Pereira de Castro - Vistos. Diante da manifestação de fls. 64/65, remetam-se os autos, pelo Distribuidor, à Comarca de Taubaté-SP, independente do decurso de prazo. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)