Processo nº 10042910420238260266
Número do Processo:
1004291-04.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1004291-04.2023.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - - G.A.F.M.C. - - G.H.F.M.C. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a existência de união estável entre a A.M.C. e o réu entre 2007 a 2023, fixar a guarda compartilhada e condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia definitiva em favor dos filhos, no importe de 45% dos rendimentos líquidos do réu, com desconto em folha, em caso de emprego registrado, e de 50% salário-mínimo durante o exercício do trabalho informal ou desemprego, bem como para fixar o regime de visitação conforme fundamentação acima exposta. Expeça-se ofício à empresa STARSAN CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA (fls. 22) para que proceda aos descontos na folha de pagamento do réu. Por ter a parte autora decaído em parte mínima do pedido, arcará o réu com a integralidade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre a soma de 12 prestações mensais dos alimentos estabelecidos nesta sentença. Transitada em julgado, expeça-se certidão da atuação do advogado dos autores, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)