N. B. T. x V. J. C.

Número do Processo: 1004294-66.2024.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Nancy Ricardo Costa (OAB 369962/SP), Natally Barbosa Teixeira (OAB 386435/SP) Processo 1004294-66.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. B. T. , N. B. T. - Reqdo: V. J. C. - Vistos. Concedos os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários de Sucumbência, proposta por N.B.T. em face de V.J.C.. O requerido foi citado às folhas 192 e as partes compareceram se conciliaram. Ante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes conforme Petição Conjunta de folhas 201/204. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito e fundamento na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em decorrência da solução consensual do conflito. Expeça-se a certidão de honorários, que fixo no valor máximo da tabela, da advogada nomeada nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.. P.R.I.C.
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