Processo nº 10043094420228260562

Número do Processo: 1004309-44.2022.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004309-44.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Foi implementada a Central de Mandados Compartilhada na 7ª RAJ do E. TJSP, que engloba a Comarca de Santos. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2022, é vedada a utilização de mandado para atos de busca e apreensão (item 6.2, "b", da Resolução 373/2022), razão pela qual indefiro a expedição de mandado para cumprimento no endereço de fls. 323. O autor deverá ser valer do requerimento direto, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, para requerer a algum dos E. Juízos Cíveis de São Vicente a busca e apreensão do veículo objeto dos autos. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a comprovação do requerimento direto. Na inércia do autor, intime-se-o, por carta, para que dê efetivo andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento e revogação da liminar concedida. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004309-44.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004309-44.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, a parte autora será intimada pessoalmente, advertindo-a de que o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC, uma vez que o simples pedido de prazo, não é, efetivamente, andamento no processo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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