Processo nº 10043097220258110007

Número do Processo: 1004309-72.2025.8.11.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1004309-72.2025.8.11.0007 AUTOR: ELVIS APARECIDO GUIMARAES E SOUZA REU: BANCO J. SAFRA S.A. Vistos. Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apesentando apenas declaração de imposto de renda desatualizado com exercício de 2024, sendo que a presente ação foi ajuizada em 2025. Além disto, a requerente contratou advogado particular para patrocinar sua causa. Ao meu ver, toda presunção legal permite prova contrária. Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Assim, DETERMINO que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, quais sejam: a) holerite ou comprovante de renda (CTPS); b) declaração de imposto de renda e extratos bancários; c) conta de energia e de água dos últimos três meses). Anoto que deve ser juntado todos documentos acima solicitados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito