Processo nº 10043100920258260664

Número do Processo: 1004310-09.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Caio Vinicius Menezes Sanches (OAB 527775/SP) Processo 1004310-09.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Garcia Fernandes - VISTOS. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Maykon dos Santos Mello para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.138,27 ( TRES MIL E CENTO E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) e seus acréscimos legais, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo à estimativa dos bens penhorados e intimando o(as) executado(as) para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, INTIMANDO-O(A), ainda, de que eventuais embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias. Caso não ocorra a penhora, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado (favor destacar p/evitar equívocos). 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para apresentação de embargos e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4) Eventual proposta de parcelamento poderá ser apresentada diretamente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) 5) O exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. 6) Servirá o presente também de mandado. 7) Fica cientificado o executado de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Caio Vinicius Menezes Sanches (OAB 527775/SP) Processo 1004310-09.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Garcia Fernandes - VISTOS. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Maykon dos Santos Mello para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.138,27 ( TRES MIL E CENTO E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) e seus acréscimos legais, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo à estimativa dos bens penhorados e intimando o(as) executado(as) para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, INTIMANDO-O(A), ainda, de que eventuais embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias. Caso não ocorra a penhora, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado (favor destacar p/evitar equívocos). 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para apresentação de embargos e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4) Eventual proposta de parcelamento poderá ser apresentada diretamente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) 5) O exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. 6) Servirá o presente também de mandado. 7) Fica cientificado o executado de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
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