F. S. A. C. F. E I. x S. R. S.

Número do Processo: 1004315-39.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004315-39.2025.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - S.R.S. - Vistos. Efetivada a apreensão do bem, a requerida comparece nos autos comprovando o depósito do valor da integralidade da dívida apresentada na inicial e solicita a restituição do veículo. Exercido seu direito no prazo de cinco dias, contados da efetivação da medida, pagou a integralidade da dívida, considerando-se o débito vencido e vincendo. Neste sentido: "De acordo com a nova redação do artigo 3.º do Decreto-lei 911/69, não é mais possível a "purga da mora"', devendo ser paga a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e as vincendas, para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor fiduciante.(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0701.13.032913-2/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2013, publicação da súmula em 19/12/2013)." Face a comprovação da quitação das parcelas vencidas e vincendas, revogo a liminar de busca e apreensão do veículo concedida às fls. 34-35. Deve o autor promover a devolução do bem à requerida, no prazo de 02 (dois) dias. Caso queira, poderá o autor autorizar a requerida a proceder a retirada do veículo no local onde se encontra. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), TÉRCIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 490117/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004315-39.2025.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem e citação da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 34-35. Consigno que os benefícios do art. 212, do CPC já foram autorizados pela decisão mencionada. Esclareço ao autor que compete à parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de fornecer-lhe os meios necessários ao cumprimento da ordem. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como mandado. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004315-39.2025.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Ao autor. Ciência de que o mandado de busca e apreensão e citação encontra-se na central de mandados. Assim, providencie os meios necessários para seu integral cumprimento. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1004315-39.2025.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Ao autor: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça constante dos autos. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
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