A. D. P. x J. A. P.
Número do Processo:
1004315-97.2022.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1004315-97.2022.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.D.P. - J.A.P. e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Anita Divina Premoli, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil. Sucumbente a autora, condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELA BATATA ANDRADE ZAPAROLI (OAB 301106/SP), JULIANA SERRAGLIO (OAB 282139/SP), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP), JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)