Maria Aparecida Ramos x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1004328-38.2024.8.26.0220
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004328-38.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC, ficando revogada a tutela deferida a fls. 83/88. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Uma vez que a parte requerida não apresentou justificativa plausível ao seu não comparecimento na audiência de conciliação, deverá ela arcar com multa de 1% do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)