Processo nº 10043283820258260047
Número do Processo:
1004328-38.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1004328-38.2025.8.26.0047 - Monitória - Cheque - Edval Giordano Girotto - Requerente: considerando que as custas da iniciais são 1,5% do valor da causa, providencie o recolhimento do complemento das taxas no importe de R$6,04, apos cumpra-se o r despacho de fls.21/22. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1004328-38.2025.8.26.0047 - Monitória - Cheque - Edval Giordano Girotto - Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Verifique-se, ainda, se as custas iniciais foram recolhidas adequadamente e a guia devidamente vinculada, certificando nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruida com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 do CPC). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (art. 702 do CPC), anotando-se nesse mandado para pagamento do principal acrescido de 5% do valor atribuído á causa, referente aos honorários advocatícios (art. 701 do CPC), ressalvando que o pagamento neste prazo isentará o requerido do pagamento das custas (art 701 § 1º do CPC). 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 2º do CPC). 4. Proceda-se pela forma postal, se não houver pedido diverso (art. 702 § 7º do CPC). Expeça-se o necessário. Caso não seja encontrada a(s) parte(s) fica desde já determinada a pesquisa de endereço pelos sistemas sisbajud, infojud, renajud e prevjud, às expensas da parte autora, que deverá providenciar o recolhimento de seus custos, ressalvado se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. Ofertada a contestação/resposta providencie o cartório o cadastro do(s) procurador (es) constituído(s) pela parte requerida no sistema operacional e promova vista dos autos à parte autora para réplica no prazo de quinze dias. Oportunamente tornem para ulteriores deliberações. Int. e cumpra-se. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)