Americanas S.A. x Park City Participações Ltda.
Número do Processo:
1004328-50.2024.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãOProcesso 1004328-50.2024.8.26.0604 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Americanas S.a. - Park City Participações Ltda. - Vistos. Partes legítimas e representadas, sem nulidades a suprir. Dou o feito por saneado. As partes discutem sobre o valor adequado da locação para sua renovação. Afirma a ré que houve valorização, com o que não concorda a autora. Para solução da divergência, mostra-se indispensável a realização de perícia. Nomeio perito ALEKSANDRO DE CARVALHO, independente de compromisso, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Com a proposta nos autos, deverão as partes efetuarem o pagamento na proporção de 50% para cada uma, considerando que ambas pretendem referida prova. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias. Caberá à própria parte informar o assistente técnico da data da perícia, se o caso. Ao perito, caberá informar diretamente as partes, por seus procuradores, a data marcada para o ato, dispensando-se a intimação pelo juízo. Feitos os depósitos dos honorários, intime-se o perito para dar inicio ao trabalho. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP)