Regina Celia Rodrigues Da Paz x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
1004357-49.2025.8.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004357-49.2025.8.11.0001 REQUERENTE: REGINA CELIA RODRIGUES DA PAZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação e a parte Exequente manifestou concordância com o montante. Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo. Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, expeça alvará judicial em favor da Exequente para liberação da importância depositada nos autos (ID 190442496), no valor de R$ 2.906,80 (dois mil novecentos e seis reais e oitenta centavos), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 191598471, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 181706520*. HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS CPF sob o n.º 571.109.211-15 BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA: 4043-6 CONTA CORRENTE N.º 111.106-0 Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)