Processo nº 10043709620238260002
Número do Processo:
1004370-96.2023.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004370-96.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004370-96.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O comprovante de recebimento da citação postal foi assinado por terceiro. Com efeito, portanto, para prosseguimento do trâmite processual, mister a prova pela parte demandante da validade da citação em consonância ao artigo 248 do Código de Processo Civil, evitando-se posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (cf. STJ, REsp 164.661/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74). Por conseguinte, comprove-se ou pleiteie a renovação do ato, desta feita, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça ou por meio de carta precatória, providenciado a parte demandante as despesas processuais, caso não seja beneficiária da gratuidade de Justiça. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)