Citéluz Serviços De Iluminação Urbana S/A x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Da Industria Exodus Institucional e outros

Número do Processo: 1004393-38.2023.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004393-38.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A - Unicoba Energia S.a - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus Institucional - *Tendo em vista a certidão retro, para republicação da Decisão de pág. 272: "Vistos. De início, converto o julgamento em diligência. 2. Tendo em vista que a parte requerida formulou proposta de acordo e que, conquanto a parte autora não tenha aceita a proposta, informou estar disposta à negociação, entendo que diante das especificidades da causa mostra-se adequada a designação de audiência conciliatória. Para tanto, DESIGNO audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, nos termos do Provimento CSM 2557/2020, para o dia 30/09/2025, às 14:20 horas. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do TJSP, publicada em 21.03.2019 no DEJ, página 01/03, arbitro em R$ 71,31 a hora, os honorários do conciliador/mediador, que deverá ser suportado pela parte requerida, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC. Providencie-se o necessário para realização da audiência. 2. Int." - ADV: TIAGO DE FARIA SILVA (OAB 254830/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), LUÍSA FIGUEIREDO ALVES (OAB 60680/BA)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004393-38.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A - Unicoba Energia S.a e outro - Vistos. De início, converto o julgamento em diligência. 2. Tendo em vista que a parte requerida formulou proposta de acordo e que, conquanto a parte autora não tenha aceita a proposta, informou estar disposta à negociação, entendo que diante das especificidades da causa mostra-se adequada a designação de audiência conciliatória. Para tanto, DESIGNO audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, nos termos do Provimento CSM 2557/2020, para o dia 30/09/2025, às 14:20 horas. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do TJSP, publicada em 21.03.2019 no DEJ, página 01/03, arbitro em R$ 71,31 a hora, os honorários do conciliador/mediador, que deverá ser suportado pela parte requerida, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC. Providencie-se o necessário para realização da audiência. 2. Int. - ADV: TIAGO DE FARIA SILVA (OAB 254830/SP), LUÍSA FIGUEIREDO ALVES (OAB 60680/BA)
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