Processo nº 10043984620258260438

Número do Processo: 1004398-46.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004398-46.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laura Borges Ferreira - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC. Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP)