Marta Camelo Mendes x Banco Bmg S.A. e outros
Número do Processo:
1004407-77.2023.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004407-77.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Camelo Mendes - Banco Santander Brasil S.a - - Banco Safra Financeira S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Banco Pan S.A - - Banco BMG S.A. - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da autora, conforme determinado a fl. 1665. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANGÉLICA JESUS CASTILHO (OAB 431413/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004407-77.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Camelo Mendes - Banco Santander Brasil S.a - - Banco Safra Financeira S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Banco Pan S.A - - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (art. 1023, § 2º CPC). Em igual prazo, manifeste-se sobre a petição de fls. 1659/1660. Int. - ADV: ANGÉLICA JESUS CASTILHO (OAB 431413/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004407-77.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta Camelo Mendes - Banco Santander Brasil S.a - - Banco Safra Financeira S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Banco Pan S.A - - Banco BMG S.A. - Vistos. Intimem-se novamente os réus Banco Safra, Banco do Brasil e Santander, para que cumpram a determinação contida nas decisões de fls. 79/80 e fls. 1332/1333, ou seja, para que tomem as providências necessárias a fim de que os descontos relativos aos empréstimos consignados não ultrapassem o valor indicado às fls. 12, bem assim procedam à retirada do nome da autora do cadastro de proteção ao crédito, até nova manifestação judicial. Sem prejuízo, oficie-se à SPPREV para que providencie a regularização dos descontos na folha de pagamento da autora decorrentes dos empréstimos consignados relativos aos requeridos Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Safra, para que não ultrapassem o montante indicado às fls. 12, instruindo-se com as cópias necessárias (fls. 12 e fls. 79/80). No mais, como não houve êxito na conciliação entre as partes, nos termos do artigo 104, §3º do Código de Defesa do Consumidor, para seguimento do feito visando à integração dos contratos e a repactuação das dívidas mediante plano judicial compulsório, nomeio o perito contábil Sr. Alcione Luiz de Oliveira. Arbitro a remuneração do profissional em R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem divididos entre o autor e os réus. Intime-se o Perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste se aceita o encargo. Com a aceitação do encargo, deverão a autora e os réus procederem ao depósito dos honorários, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) cada parte. Disponibilizado o pagamento, intime-se o Perito/Administrador Judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o plano judicial compulsório de pagamento na forma do artigo 104-B, §4º, do CDC, que dispõe: Art. 104-B. (...) § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANGÉLICA JESUS CASTILHO (OAB 431413/SP)