Processo nº 10044123220238260266
Número do Processo:
1004412-32.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004412-32.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos. Fls. 200/202: Expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão, para o endereço informado. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador) não disponibilizado os meios para remoção/deposito do veiculo em 45 dias, o mandado será devolvido, sem cumprimento. Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO na modalidade "comum". Deverá acompanhar o presente mandado cópia da r. decisão de fls. 65/66. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004412-32.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos. Fls. 200/202: Expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão, para o endereço informado. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador) não disponibilizado os meios para remoção/deposito do veiculo em 45 dias, o mandado será devolvido, sem cumprimento. Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO na modalidade "comum". Deverá acompanhar o presente mandado cópia da r. decisão de fls. 65/66. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004412-32.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos. Fls. 200/202: Expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão, para o endereço informado. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador) não disponibilizado os meios para remoção/deposito do veiculo em 45 dias, o mandado será devolvido, sem cumprimento. Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO na modalidade "comum". Deverá acompanhar o presente mandado cópia da r. decisão de fls. 65/66. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1004412-32.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)