M. W. Do N. S. x M. Dos S.
Número do Processo:
1004414-52.2020.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1004414-52.2020.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.W.N.S. - M.S. - 1 - Tendo em vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de bloqueio via sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2 - Em igual prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse na penhora do(s) veículo(s) restringido(s). Em caso positivo, defiro a penhora do bem. Nesse caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem - que deverá ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do bem -, e intime-se a parte executada da penhora e avaliação, facultando-lhe a oposição de embargos no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DE TOLEDO (OAB 418311/SP), GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP)