Erika Soares Hora x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 1004417-68.2025.4.01.3902

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA SOARES HORA Advogado do(a) AUTOR: IONAI SANTOS DE ABREU - PA018272 1004417-68.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes. Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha. Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos. Sem custas e honorários. Defiro a justiça gratuita, se requerida. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Arquive-se. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. Juiz Federal da 1ª Vara
  3. 29/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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