Erika Soares Hora x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
1004417-68.2025.4.01.3902
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELSubseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA SOARES HORA Advogado do(a) AUTOR: IONAI SANTOS DE ABREU - PA018272 1004417-68.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes. Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha. Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos. Sem custas e honorários. Defiro a justiça gratuita, se requerida. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Arquive-se. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. Juiz Federal da 1ª Vara
-
29/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)