C. De C. C. L. S. C. x L. A. B. M.
Número do Processo:
1004421-58.2023.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004421-58.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - L.A.B.M. - Posto isto, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para manter a decisão tal como proferida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), MARIA EDUARDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 358954/SP), EDUARDA GEREMIAS FONSECA (OAB 500965/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004421-58.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - L.A.B.M. - Posto isto, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para manter a decisão tal como proferida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), MARIA EDUARDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 358954/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), EDUARDA GEREMIAS FONSECA (OAB 500965/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004421-58.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - L.A.B.M. - Vistos. I) Fls. 490/499; 558; 563/567: Sem delongas, nada a deferir. O executado Luiz Augusto Braido Maldonado figura no polo passivo da lide por ser devedor solidário (avalista) e não meramente representante legal da extinta empresa. Logo, indiscutível sua responsabilidade acerca da satisfação da obrigação objeto da lide. II) Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito em 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguarde-se no prazo por 01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), EDUARDA GEREMIAS FONSECA (OAB 500965/SP), MARIA EDUARDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 358954/SP)