Ednaldo Brigante Pizzolato x Adriana Tietze Pastre e outros

Número do Processo: 1004484-55.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1010252-59.2024.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Brigante Pizzolato - Adriana Tietze Pastre - - Marcos Antonio Pastre - Credor: Verifique se há algum erro nos dados informados no formulário MLE, como o número da agência, da conta corrente, do CPF, pois houve novamente a ocorrência de "TED devolvida" referente aos depósitos de fls. 470/471. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP), JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP), JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1010252-59.2024.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Brigante Pizzolato - Adriana Tietze Pastre - - Marcos Antonio Pastre - Expedido o MLE dos depósitos de fls. 453 e 459. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP), JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1010252-59.2024.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Brigante Pizzolato - Adriana Tietze Pastre - - Marcos Antonio Pastre - Fls.459: Consta no portal de custas como TED devolvida. Manifeste-se o credor. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP), JOÃO VICTOR SOARES (OAB 495529/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP), GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB 454784/SP)
  5. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1010252-59.2024.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Brigante Pizzolato - Adriana Tietze Pastre e outro - Expedido o MLE em favor do advogado da parte exequente. - ADV: ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  6. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1010252-59.2024.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednaldo Brigante Pizzolato - Adriana Tietze Pastre e outro - Homologo o acordo de fls. 419/425, ratificado a fls. 438/439. Determino a inclusão no polo passivo do devedor solidário MARCOS ANTONIO PASTRE (CPF 081.336.818.98). Defiro aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro ao credor o levantamento da quantia oriunda do bloqueio judicial (fl. 309/370). Expeça-se M.L.E. observando-se o formulário de fls. 418. Oficie-se a empregadora TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ 02.012.862.0061/09) para descontar o valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) da folha salarial do executado MARCOS ANTONIO PASTRE, pelo prazo de 22 meses consecutivos, devendo informar nos autos no caso de rescisão do contrato de trabalho. Antes da expedição do ofício o credor deverá informar nos autos o número da conta bancária para depósito das parcelas mensais. Após a expedição, caberá ao ao advogado(a) da parte interessada sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Relativamente ao veículo penhorado (fl.172) providencie-se a anotação do bloqueio de transferência via RENAJUD, após o recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP - cod. 434-1 - guia FEDTJ, haja vista a manutenção da garantia (item e - fl. 422). Providencie-se a exclusão da advogada Fernanda Félix da Silva (fls. 422 - item h). Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, tendo em vista o alongado prazo para pagamento (22 parcelas), devendo as partes noticiarem, em momento oportuno, quanto a quitação do débito Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP)
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Antonio Sasso Garcia Filho (OAB 115335/SP), Cristiane Regina Lemos de Menezes (OAB 437566/SP), Fernanda Félix da Silva (OAB 478175/SP) Processo 1004484-55.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ednaldo Brigante Pizzolato - Exectda: Adriana Tietze Pastre - Vistos. Fls. 374/375: Requer a executada o desbloqueio da quantia de R$ 2.267,69, sob o fundamento de tratar-se de verba de natureza salarial, pertencente a seu cônjuge, Sr. Marcos Antonio Pastre. Alegou ainda tratar-se de verba alimentar, essencial à subsistência da família, e, por isso, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o valor bloqueado decorre, de fato, de verbas salariais do referido cônjuge. A simples alegação, desacompanhada de extratos detalhados, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros elementos objetivos, não é suficiente para autorizar o levantamento pretendido. Ademais, a executada apresenta manifestação contraditória ao afirmar, de um lado, que a verba bloqueada é essencial à sobrevivência da família e, portanto, impenhorável; e, de outro, insistir no desconto mensal de R$ 2.000,00 sobre o mesmo salário, supostamente impenhorável, como forma de pagamento do acordo proposto, o que reforça a ausência de coerência lógica e jurídica na pretensão. Ainda que a executada tenha juntado procuração subscrita pelo Sr. Marcos Antonio Pastre, o simples instrumento de mandato não é suficiente para sua inclusão automática no polo passivo da execução, tampouco convalida os vícios do acordo antes rechaçado. Como já destacado na decisão de fls. 301, a constituição de obrigação em face de terceiro que não integra o processo requer formalização válida e controle jurisdicional, nos termos do art. 190 do CPC. Por fim, quanto à homologação do acordo, reitera-se que o pedido formulado nos autos carece de forma adequada. Caso haja interesse, deverão as partes apresentar minuta formal e conjunta de acordo, com a expressa indicação das obrigações e deveres assumidos por ambas as partes inclusive do Sr. Marcos Antonio Pastre, com sua adesão expressa e inequívoca, na condição de corresponsável, a ser apreciada por este Juízo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela executada, por ausência de prova idônea da alegada impenhorabilidade. Após o prazo recursal, intime-se a parte autora para providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo, autorizo o levantamento dos valores em favor da parte autora. Intime-se.
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