Finamax S A Credito Financiamento E Investimento x Felipe Marcos Ferreira
Número do Processo:
1004486-75.2022.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004486-75.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Felipe Marcos Ferreira - Comprove a requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para as pesquisas deferidas às fls. 252. No mesmo prazo, comprove o envio do ofício expedido. - ADV: CILENE REINATO DE OLIVEIRA (OAB 500306/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004486-75.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Felipe Marcos Ferreira - Comprove a requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para as pesquisas deferidas às fls. 252. No mesmo prazo, comprove o envio do ofício expedido. - ADV: CILENE REINATO DE OLIVEIRA (OAB 500306/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004486-75.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Felipe Marcos Ferreira - 1 - Após o recolhimento necessário, providencie a serventia as pesquisas de bens deferidas a fls. 159 (RENAJUD e INFOJUD). 2 - Em complemento à decisão de fls. 159,ficam deferidas,nos termos do artigo 835 do CPC, as seguintes pesquisas complementares:INFOSEG, SNIPER e CENSEC. 3 - Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado, acima qualificado.Consigno que a resposta deverá ser remetida diretamente ao juízo e APENAS em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Ressalte-se que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CILENE REINATO DE OLIVEIRA (OAB 500306/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004486-75.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Felipe Marcos Ferreira - 1 - Após o recolhimento necessário, providencie a serventia as pesquisas de bens deferidas a fls. 159 (RENAJUD e INFOJUD). 2 - Em complemento à decisão de fls. 159,ficam deferidas,nos termos do artigo 835 do CPC, as seguintes pesquisas complementares:INFOSEG, SNIPER e CENSEC. 3 - Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado, acima qualificado.Consigno que a resposta deverá ser remetida diretamente ao juízo e APENAS em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Ressalte-se que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CILENE REINATO DE OLIVEIRA (OAB 500306/SP)