André Luís Da Silva e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
1004489-30.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004489-30.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luís da Silva - - Geisa Cristina dos Santos Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MATHEUS SOARES VELOSO (OAB 79115/BA), MATHEUS SOARES VELOSO (OAB 79115/BA)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1004489-30.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luís da Silva - - Geisa Cristina dos Santos Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a parte requerida à indenização, por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, para cada requerente, devidamente atualizado pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MATHEUS SOARES VELOSO (OAB 79115/BA), MATHEUS SOARES VELOSO (OAB 79115/BA)