Processo nº 10044995220248260201
Número do Processo:
1004499-52.2024.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004499-52.2024.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Taketoshi Ayabe - Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: I) DECLARAR o direito do autor ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS enquanto esteve trabalhando na unidade prisional, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024; II) CONDENAR a FESP, respeitada a prescrição quinquenal das prestações, ao pagamento das parcelas vencidas até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, reconhecida a natureza alimentar da dívida, bem como os reflexos legais no décimo-terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, com correção monetária desde a data em que deveria ter se realizado o pagamento, além de juros de mora desde a citação. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C Garça, 22 de maio de 2025. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)