Processo nº 10045131520258260132
Número do Processo:
1004513-15.2025.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004513-15.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Daniel Rodeguero Loddi - Recebo o recurso inominado da parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004513-15.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Daniel Rodeguero Loddi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Rodeguero Loddi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados BR pela parte autora; b) condenar a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 4.243,28 (QUATRO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir da distribuição da ação até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ. Fica, desde já, autorizada a compensação dos valores já declarados como não tributáveis na declaração anual do imposto de renda, devendo a parte autora apresentar, na fase de execução de sentença, as declarações completas de todo período que pretende ser ressarcido. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1004513-15.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Daniel Rodeguero Loddi - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef). Cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)