Tainara De Araujo Rodrigues x Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv
Número do Processo:
1004549-22.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1004549-22.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tainara de Araujo Rodrigues - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1004549-22.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tainara de Araujo Rodrigues - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Torne sem efeito a petição de fls. 112, posto que juntada por equívoco. No mais, manifeste-se a parte embargante, no prazo legal, sobre a manifestação de fls. 113/128. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP)