Mario Sergio Magri x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1004549-85.2022.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP), Fábio de Carvalho (OAB 437237/SP), paulo roberto teixeira trino (OAB 87929/RJ) Processo 1004549-85.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Sergio Magri - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.