Processo nº 10045558220248260299
Número do Processo:
1004555-82.2024.8.26.0299
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jandira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jandira - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004555-82.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S.R.G.G.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Observe-se quanto à necessidade de expedição de ofício à empregadora, para desconto da pensão. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)